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VOCÊ ACREDITA QUE EXISTE JUSTIÇA PARA PUNIR POLÍTICOS NO BRASIL?
SIM
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  .:: Orientações Gerais ::.

Consultor Responde
 

O consultor Cláudio Boriola responderá dúvidas sobre dívidas.

As dúvidas enviadas pelos leitores serão selecionadas e respondidas neste espaço. 

Envie a sua pergunta clique aqui

 
 

Thereza - São Paulo

 

Em 2003 fiz um empréstimo junto ao Banco do Brasil. Quitei antecipadamente em março de 2004, depois, em 2005 fiz outro empréstimo que quitei integralmente, em 2006 sem restrições. Fiz outro empréstimo que quitei antecipadamente este ano. Agora o Banco do Brasil mandou uma carta dizendo que por erro técnico operacional  deixaram de cobrar uma parcela no valor de R$1.943,52, em setembro de 2004 e que, só agora, foi detectada; e, mais três parcelas no mesmo valor nos meses de maio, junho e julho/2005 que o Banco esqueceu de cobrar em débito na minha conta, qual a ação que devo ajuizar?

 

 

Pelas informações, ocorreu a quitação do débito, ou seja, não há que se falar em "erros e cobranças", após todo esse período. O direito não socorre a quem dorme, nesses casos. A melhor maneira para resolver o problema, será através de uma Ação Judicial, desde que, seja comprovada a quitação.

O Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90, é bastante claro quando diz em seu art. 42, parágrafo único – “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”. 

Procure um profissional que atua na área do Direito de sua confiança a fim de análises dos documentos para melhor orientá-la. Boa sorte!

 


Hellaine Kelly - Rio de Janeiro

 

Fui ao Banco do Brasil retirar no caixa de auto atendimento um talonário de cheques, não foi possível pois estava bloqueado. Procurei a agência e a funcionária me disse que meu nome foi inscrito no CCF e, posteriormente, retirado. Por isso eu tinha que pagar a tarifa de desbloqueio para que o talão de cheques ficasse liberado. Como é que meu nome foi parar no CCF - Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos se eu nunca tive cheque? Essa seria a primeira vez que ia utilizar cheques!

O banco desbloqueou o talão de cheques, mas depois que paguei a tarifa de desbloqueio. Tudo isso aconteceu e só foi resolvido depois que passei três dias atrás de respostas porque meu nome tinha sido inscrito no Banco Central (CCF).

Cabe indenização desse erro do banco até porque o banco reconheceu o erro depois que estornou o valor da tarifa de desbloqueio que eu paguei? Essa é a única prova que existente de todo o ocorrido.

 

Realmente, ocorreu um grande equívoco por parte do Banco, em virtude de você nunca ter utilizado talonários de cheques, anteriormente. Como possui todos os documentos comprobatórios [provas escreitas] do erro cometido pelo funcionário do banco [preposto], caberá apurar-se através do Poder Judiciário, a indenização por tudo que lhe fora causado, indevidamente. Aquele que comete erro injustificável, deverá repará-lo. Quando ocorrer esse tipo de divergência, os funcionários das instituições financeiras são treinados para não fornecer qualquer documento ao correntista. Como há existência de prova documental-escrita, denotará e comprovará o dano cometido, assim, o Banco deverá repará-lo. Procrure um profissional da sua confiança que atua na área do Direito para melhores orientações a respeito do ocorrido.

 


Paula - São Paulo.

 

Fui fiadora de uma loja em um shopping, a dona da loja deixou atrasar os pagamentos, o que devo fazer para não ser a fiadora?

 

Deve notificar por escrito a imobiliária solicitando a substituição do seu nome por outro fiador. Desta forma, a imobiliária estará notificando o inquilino para que seja substituído o fiador em prazo de 30 dias. A imobiliária poderá não aceitar a substituição da sua pessoa até o término do contrato, visto que, o fiador é responsável solidário pela  locação, em caso de ocorrer inadimplência. A fim de evitar maiores dores de cabeça, sugiro utilizar o  Seguro Fiança nas próximas vezes, assim, evitar-se-á que o seu nome fique comprometido quanto a esta relação jurídica (Contrato de Locação). 







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