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Boriola Consultoria

Juros no Brasil: A fórmula mágica é 0,33% ou 0,033% ao dia?
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A maioria da população consumerista tem feito a opção pelas compras parceladas, seja de produtos ou serviços. Daí vem uma pergunta: - Será que todos sabem fazer os cálculos dos juros moratórios que são cobrados nas parcelas futuras quando ocorre imprevistos?! É claro que não. Quando envolve porcentagem e juros futuros, tudo fica  complicado na mente do consumidor.

Para melhor entendimento e esclarecimento aos amigos leitores e consumeristas, vamos fazer juntos um simulado, de forma simples e objetiva.

Na próxima compra, procure pagar sempre à vista, mas para alguns que não se adaptou aiinda ao pagamento à vista, (Planejar, Pesquisar, Pechinchar - negociar bem -  e, Pagar à Vista), acaba comprando em parcelas a perder de vista.

Aquela primeira palavrinha mágica do vendedor está mais que batizada, tipo: “O preço à vista posso fazer em 12 parcelas sem juros...”, nessas horas é preciso ter cuidados especiais, não se esqueça que o dinheiro tem altissimo custo em nosso País. Quanto maior a quantidade de parcelas, maiores serão os juros "mascarados e embutidos" nos preços dos produtos.

Por exemplo, ao adquirir um eletrodoméstico em 12 parcelas de R$150,00, com vencimento todo dia 5 de cada mês. Caso ocorra contratempos e não conseguir pagar a parcela no dia, tudo fica complicado e pesado para o consumidor. Tudo bem, você atrasou, pagará juros, e isso não é barato. Vamos supor que você vem a pagar a parcela no dia 25. Portanto, são 20 dias. Geralmente os comerciantes cobram juros de 0,33% ao dia e multa de 2%.

Agora vamos direto ao cálculo para ver a tamanha sutiliza.

Exemplificando: Se o consumidor tem uma parcela de R$ 150,00, que vence no dia 5, e é paga com atraso no dia 25, no período de 20 dias, temos:

Valor da Parcela: R$ 150,00

Quantidade de dias atraso: 20 dias

Juros: (0.33 X 20 dias) = 6,6%

 

Valor a Pagar: R$ 159,90

Multa 2%

Valor 163,09

 

Observe agora o absurdo dos absurdos, e tudo isso faz com que o seu bolso e suas economias vão parar no espaço.

Os 0,33% de juros ao dia, representa em 30 dias  9,9% de juros ao mês, o que é uma prática totalmente ilegal e abusiva.

Ou seja, os juros cobrados deveriam ser de no máximo de 0,033% ao dia (0,033% X 30 dias = 1,00%), e não de 0,33% ao dia, desta forma como é praticada chegamos a casa dos 10% ao mês.

De acordo com o artigo 406, do Código Civil, a partir de Janeiro//2003, os juros de mora foram fixados em 1% (um por cento) ao mês.

Observa-se que um 0 (zero) a menos faz tamanha diferença, invés de aplicar os juros corretos de 0,033% ao dia, a parcela de R$150,00 com 20 dias de atraso, seria de R$150,99, com a multa de 2%, totaliza R$154,00. Observe que a diferença sem os juros é de R$8,91.

Após a explicação e fundamentação jurídica, observamos que a maioria dos comerciantes praticam juros acima do que é estabelecido por lei e todas essas práticas devem ser observada e fiscalizada para garantir a todos os consumidores.

Consumidor inteligente é aquele que sabe o que está pagando, deve exigir informações completas porque tem total respaldo e garantias do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e deverá pagar o que realmente deve, sem que seja admitido qualquer abuso na cobrança dos juros, oque é mais comum e notório nos dias de hoje.