Carlos Eduardo de Souza
‘Bíblia dos endividados’
Dívidas ameaçam a saúde do endividado
O endividamento acaba ameaçando a saúde do endividado. Na hora de negociar uma d
ívida, a pessoa deve saber direitinho qual o valor original do débito e quanto está sendo cobrado de juros. Se os acréscimos são abusivos, o negócio é procurar a Justiça. Os comentários são do consultor financeiro rio-pretense Cláudio Boriola, que tornou-se uma celebridade nacional após a publicação do livro “Paz, Saúde e Crédito”, em julho, e passou a ser conhecido como autor da “bíblia dos endividados”. Ele já concedeu várias entrevistas na mídia brasileira e também se transformou em sucesso na internet Boriola confessa que se espantou com o sucesso do livro, que está esgotado e deve contar, em breve, com uma nova edição. Ele conversou com o Diário da Região sobre as maiores dificuldades que as pessoas enfrentam para negociar dívidas.
Veja os principais momentos de sua entrevista:
Diário da Região - O que levou o senhor a escrever o livro Paz, Saúde e Crédito?
Cláudio Boriola - Há 10 anos trabalho na área de renegociação de dívida e, em virtude de ver o sofrimento das pessoas nesse mercado capitalista selvagem, resolvi passar algumas páginas da minha vida para o livro, orientando o consumidor sobre seus direitos e a melhor foram de lidar com as dificuldades financeiras.
Diário - Nesse período, o senhor conheceu muitas pessoas que tiveram problemas emocionais, familiares e de saúde por causa das dificuldades financeiras.
Boriola - As pessoas, quando têm dificuldades financeiras, passam a apresentar problemas de depressão e loucura, quando não tentam o suicídio. Por isso, o título do livro é Paz, Saúde e Crédito.
Diário - Como é o equilíbrio de forças entre o consumidor e as empresas comerciais e financeiras na hora de efetuar cobranças?
Boriola - Existe desrespeito ao direito do consumidor. Se falarmos do artigo 42 do Código do Consumidor, todo consumidor deve ser respeitado. Não pode ser exposto ao ridículo nem sofrer ameaça.
Diário - Como é a ação das empresas de cobrança?
Boriola - Muitas empresas de cobrança contam com profissionais despre- parados que ameaçam o devedor. Vão até o lar dele, fazem ameaças, afirmando que vão mandar oficial de Justiça, tirar os bens, instaurar inquérito por estelionato. O devedor, que nunca passou por isso, não tem conhecimento de seus direitos e passa pelo máximo de fragilização.
Diário - Essa fragilização trás que tipo de conseqüência para a vida das pessoas que estão inadimplentes?
Boriola - O trabalhador, se está com problema de dívida, não produz para a empresa. Depois da empresa, passa a ter problemas no lar. Chega em casa e a mulher fala que vão cortar a luz, que vieram três ou quatro cobradores ou que não agüenta mais atender o ligações telefônicas de cobradores.
Diário - Como o devedor comporta-se numa situação dessas?
Boriola - Mesmo estando com nome sujo, ele acaba tentando enganar alguma pessoa para conquistar empréstimo para sanar o problema. Normalmente, ele não sabe quanto de juros que está pagando. Eu aconselho as pessoas a não fazer dívidas para pagar dívidas.
Diário - Vira uma bola de neve?
Boriola - O endividamento das pessoas acontece, via de regra, da seguinte maneira. A pessoa tem cheque especial por que tem crédito e o nome limpo na praça. Entra no limite do cheque especial, depois entra na ciranda dos cheques pré-datados, passa a utilizar cartões de crédito, faz dívidas, muitas vezes em financeiras, para quitar dívidas antigas e acaba caindo na mão dos agiotas.
Diário - O que a pessoa endividada deve fazer ao iniciar uma negociação de dívidas?
Boriola - Na hora de negociar, a primeira coisa que a pessoa deve fazer é saber quanto ela estava devendo na época, quanto está sendo cobrado e a quantidade de juros que estão aplicando à dívida. Quanto está sendo imposto para ele pagar. Porque, se ele tiver noção dos direitos básicos do consumidor, ele não pagará juros abusivos. Se as condições forem abusivas, o devedor deve procurar o socorro do Judiciário e discutir a situação perante a Justiça. Para quem não tem condições de contratar advogado, existe o Juizado Especial Cível, que pode oferecer a assistência gratuita às pessoas.
Diário - Na Justiça as chances são maiores?
Boriola - Existem, hoje, várias sentenças favoráveis ao correntista devedor. No livro cito caso em que o banco alegava que o consumidor devia R$ 23 mil, quando, na realidade, o banco tinha direito de cobrar R$ 740. Da mesma forma que o banco tem direito de executar o devedor, o devedor também tem direito de executar o banco.
Diário - O ideal é?
Boriola - É não fazer dívidas. Existe falta de cultura. Nós, brasileiros, não fomos educados para lidar com dinheiro. As pessoas acabam entrando no cheque especial sem considerar que o limite deve constar no orçamento mensal. Aconselho o consumidor a não utilizar o limite do cheque especial porque as taxas de juros são muito altas. Ao transcorrer do ano, as pessoas chegam a pagar 217% de juros do cheque especial.
Diário - E como a pessoa deve agir quando entra no vermelho do cheque especial?
Boriola - Aconselho, na fase do cheque especial, a fazer empréstimo familiar, com juros de poupança, e quitar o débito.
Diário - Como o senhor vê a atuação dos órgãos de proteção ao crédito?
Boriola - Esses órgãos têm poder discricionário. Ou seja, eles negativam as pessoas. Essas pessoas são marginalizadas pela sociedade em virtude de estarem com o nome em listas de maus pagadores. O artigo 43 do Código do Consumidor prevê que as empresas devem informar o devedor, com 10 dias de antecedência, que serão incluídas nas listagem de maus pagadores. Caso as pessoas não se enquadrem nas condições apresentadas pelo órgão, elas devem procurar o órgão e contestar o aviso de inclusão em listagens. Muitas pessoas são “negativadas” por engano. As pessoas que foram incluídas em listas de proteção ao crédito indevidamente, ou que já quitaram débitos e permanecem nas relações de proteção ao crédito, podem ingressar com ações na Justiça por danos morais.
Diário - O que fazer quando recebe cartões de crédito que não foram pedidos?
Boriola - Recebo muitos contatos de pessoas que receberam cartões que não pediram. Eu aconselho estas pessoas a inutilizarem os cartões, fazer a devolução para as administradoras com documentos enviadas com AR (aviso de recebimento) para que esse cartão não venha, no futuro, causar problemas. Peça, no documento de cance-lamento do cartão, uma justifi-cativa da empresa que enviou o cartão. As empresas são obriga-das a fazer o cancelamento.
Diário - O consumidor pode pedir informações sobre onde a empresa retirou informações cadastrais?
Boriola - Sim, existe legislação que obriga as empresas a informar quais os dados possuem sobre uma pessoa. Aconselho também a não fornecer dados por telefone ou internet. Os bancos, hoje, contam com vários produtos. Às vezes, o banco onde você é correntista fornece seus dados para outras empresas do grupo.
Fonte: Jornal Diário da Região