O cheque especial é, basicamente, um contrato existente entre um Banco e seu cliente para que este tenha disponível um crédito de um determinado valor vinculado a sua conta corrente que, caso seja utilizado, deverá ser devolvido acrescido de juros e outros encargos.
Para que se tenha um melhor exemplo do que significa, basta olhar o extrato bancário da pessoa que possua este serviço e identificar a diferença existente entre o saldo em conta corrente e o crédito disponibilizado no chamado “cheque especial”.
O “João da Silva” possui uma conta corrente com cheque especial. Ao verificar seu extrato, observou as seguintes informações:
Conta Corrente: R$ 810,00
Limite de cheque especial: R$ 1.000,00
Saldo total: R$ 1.810,00
Como se pode ver, o Sr. João possui um saldo positivo de R$ 810,00.
O banco disponibiliza automaticamente ao Sr. João, caso seja necessário, o valor de R$ 1.000,00 como limite de cheque especial. Nessas horas é preciso ser cauteloso e ter muito cuidado!
Há bancos, como no exemplo acima, que somam o saldo da conta corrente com o valor disponível para cheque especial como se fosse uma coisa só, o correntista tem a falsa impressão de que esta soma compõe seu saldo real.
O grande problema enfrentado pelas pessoas que possuem este serviço na sua corrente é a prática efetiva pelos bancos de cobrar juros sobre juros sobre o saldo devedor. Milhares de correntistas por necessidade ou por falta de planejamento financeiro utilizam o limite de cheque especial como se fosse parte de seus rendimentos. Sabendo desta realidade, os bancos cobram valores astronômicos por este crédito disponibilizado, aplicando taxas de juros que fogem à realidade econômica brasileira.
Fica claro que o correntista esta formando uma verdadeira "bola de neve". A dívida não para de aumentar e transforma as pessoas em “endividadas” se tornando verdadeiros escravos das instituições financeiras, comprometendo seus salários e prejudicando o sustendo de toda a família.
Há muitos casos de pessoas que perdem seus bens, inclusive a própria residência, no pagamento de dívidas que com o tempo vão se tornando impagáveis. Nestes casos há cobranças de “juros sobre juros”, o que é proibido por lei, conforme diversas decisões da nossa Justiça.
O consumidor se quiser combater estes abusos praticados pelas instituições financeiras, deve buscar a ajuda de profissionais qualificados.
A nossa equipe esta preparada para analisar através de perícias os valores exatos, que na maioria dos casos são demonstrados nas análises. Após o consumidor poderá pleitear a redução do valor, a quitação ou até devolução de valores pagos a maior pela dívida.
O Código de Defesa do Consumidor é interpretado com muita clareza em favor do consumidor. Tudo que for cobrado com abuso do consumidor, o devedor terá direito o repetição de indébito, ou seja, receberá em dobro quando for provado que eram excessivos.
Outra medida importante tomada por nossos profissionais é o pedido feito à Justiça para impedir a instituição financeira de inscrever o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito enquanto a ação estiver em trâmite na Justiça.
Todo o consumidor que se sentir lesado quanto ao pagamento de valores abusivos com qualquer credor, a Boriola não medirá esforços para encontrar a melhor solução e resolver seu problema financeiro.
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